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	<title>Comentários sobre Blog dos Sites Públicos - Interação Poder Público x Sociedade via internet</title>
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	<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 02:46:56 +0000</pubDate>
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		<title>Comentário sobre A vida nos oferta muitas coisas maravilhosas &#8230; por Mário Aragão</title>
		<link>http://sitespublicos.org/blog/2009/10/22/a-vida-nos-oferta-muitas-coisas-maravilhosas/comment-page-1/#comment-550</link>
		<dc:creator>Mário Aragão</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Oct 2009 14:32:12 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sitespublicos.org/blog/?p=176#comment-550</guid>
		<description>Parabéns Comendador. Nada é mais justo e gratificante que o reconhecimento de um trabalho.

Aquele abraço, paz!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns Comendador. Nada é mais justo e gratificante que o reconhecimento de um trabalho.</p>
<p>Aquele abraço, paz!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Lei Complementar 131/2009: Um novo marco para a transparência pública no Brasil por Silvana Rocha</title>
		<link>http://sitespublicos.org/blog/2009/06/14/lei-complementar-1312009-um-novo-marco-para-a-transparencia-publica-no-brasil/comment-page-1/#comment-547</link>
		<dc:creator>Silvana Rocha</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Aug 2009 06:15:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sitespublicos.org/blog/?p=147#comment-547</guid>
		<description>Assunto bem relevante, merece ser bem difundido, pois é prefixo de cidadania.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Assunto bem relevante, merece ser bem difundido, pois é prefixo de cidadania.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Entrevista - Conselho Nacional de Justiça (parte 4) por Associação Abusando</title>
		<link>http://sitespublicos.org/blog/2009/02/08/entrevista-conselho-nacional-de-justica-parte-4/comment-page-1/#comment-546</link>
		<dc:creator>Associação Abusando</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2009 17:16:30 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sitespublicos.org/blog/?p=62#comment-546</guid>
		<description>Conclusões da Justiça Federal sobre o CGI.br

"O Comitê Gestor da Internet do Brasil não foi criado por lei, mas pelo decreto nº 4829/03, com base no art. 84, VI, 'a', da CF, dispositivo este que não autoriza o Presidente da República a criar órgão mas tão somente dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal. Também não poderia o órgão ser criado por Ministro de Estado, já que o art. 87, II, da CF a que alude a portaria nº 147/95 (fl. 16) confere ao Ministro de Estado apenas a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos" 

"O CGIbr é, de fato, um grupo de pessoas que visa a um interesse determinado - o uso e o desenvolvimento da Internet no Brasil. Não é, porém, um grupo de representantes dos Ministérios de Estado, de representantes de órgãos federais da Administração Direta."

"O CGIbr não é, pois, órgão ou entidade federal. Na realidade, sequer tem personalidade jurídica. É, como se viu, um grupo de pessoas - representativas do Estado, da sociedade e da comunidade específica - que têm um interesse comum: o uso e o desenvolvimento da Internet no Brasil." 

"Nosso ordenamento jurídico não recepcionou as atividades descritas no Decreto nº 4.829/2003 como serviços públicos, mas sim como atividade econômica, ou seja, serviços privados especialmente destinados à exploração da iniciativa privada, porém de interesse coletivo". 

Recurso Criminal Nº 2007.70.95.004446-2/PR 
http://www.abusando.info/denuncias/recursocriminal.html

Conclusão de Procurador "Ocorre que toda a estrutura e a infra-estrutura montadas a partir do Comitê Gestor Internet do Brasil padecem de uma grave insuficiência jurídica. Com efeito, a portaria interministerial em questão não possui lastro ou fundamento legal" e "decreto presidencial que viabiliza a inovação da ordem jurídica à margem da lei" 

http://www.abusando.info/denuncias/regint.html

Mais informações www.abusando.info</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Conclusões da Justiça Federal sobre o CGI.br</p>
<p>&#8220;O Comitê Gestor da Internet do Brasil não foi criado por lei, mas pelo decreto nº 4829/03, com base no art. 84, VI, &#8216;a&#8217;, da CF, dispositivo este que não autoriza o Presidente da República a criar órgão mas tão somente dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal. Também não poderia o órgão ser criado por Ministro de Estado, já que o art. 87, II, da CF a que alude a portaria nº 147/95 (fl. 16) confere ao Ministro de Estado apenas a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos&#8221; </p>
<p>&#8220;O CGIbr é, de fato, um grupo de pessoas que visa a um interesse determinado - o uso e o desenvolvimento da Internet no Brasil. Não é, porém, um grupo de representantes dos Ministérios de Estado, de representantes de órgãos federais da Administração Direta.&#8221;</p>
<p>&#8220;O CGIbr não é, pois, órgão ou entidade federal. Na realidade, sequer tem personalidade jurídica. É, como se viu, um grupo de pessoas - representativas do Estado, da sociedade e da comunidade específica - que têm um interesse comum: o uso e o desenvolvimento da Internet no Brasil.&#8221; </p>
<p>&#8220;Nosso ordenamento jurídico não recepcionou as atividades descritas no Decreto nº 4.829/2003 como serviços públicos, mas sim como atividade econômica, ou seja, serviços privados especialmente destinados à exploração da iniciativa privada, porém de interesse coletivo&#8221;. </p>
<p>Recurso Criminal Nº 2007.70.95.004446-2/PR<br />
<a href="http://www.abusando.info/denuncias/recursocriminal.html" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/http://www.abusando.info/denuncias/recursocriminal.html');" rel="nofollow">http://www.abusando.info/denuncias/recursocriminal.html</a></p>
<p>Conclusão de Procurador &#8220;Ocorre que toda a estrutura e a infra-estrutura montadas a partir do Comitê Gestor Internet do Brasil padecem de uma grave insuficiência jurídica. Com efeito, a portaria interministerial em questão não possui lastro ou fundamento legal&#8221; e &#8220;decreto presidencial que viabiliza a inovação da ordem jurídica à margem da lei&#8221; </p>
<p><a href="http://www.abusando.info/denuncias/regint.html" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/http://www.abusando.info/denuncias/regint.html');" rel="nofollow">http://www.abusando.info/denuncias/regint.html</a></p>
<p>Mais informações <a href="http://www.abusando.info" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/http://www.abusando.info');" rel="nofollow">http://www.abusando.info</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Entrevista - Conselho Nacional de Justiça (parte 2) por Associação Abusando</title>
		<link>http://sitespublicos.org/blog/2009/02/08/entrevista-conselho-nacional-de-justica-parte-2/comment-page-1/#comment-545</link>
		<dc:creator>Associação Abusando</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2009 10:41:38 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sitespublicos.org/blog/?p=58#comment-545</guid>
		<description>A ONG NIC.br implementou um grampo "spam miner" em todos os e-mails recebidos pela Justiça e que analisa o conteudo do e-mail e bloqueia os que relatam denúncias.

Veja dois exemplos de bloqueio no servidor da Justiça em 17 de fevereiro 2009 as 20:45(Anexo 22) só porque continha referencia ao site "www.abusando.info"

: host 10.0.0.82[10.0.0.82] said: 550 5.7.1 Message rejected as spam by Content Filtering. (in reply to end of DATA command)
: host 10.0.0.82[10.0.0.82] said: 550 5.7.1 Message rejected as spam by Content Filtering. (in reply to end of DATA command) 

Tudo é feita através Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça Resolução nº 45, de 17/12/2007 (Anexo 01) Art. 6º que diz que “cada órgão do Poder Judiciário deverá prover equipamentos (servidores) .... conforme normas técnicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br”. Entretanto para a Receita Federal a ONG NIC.br de propriedade de integrantes do Comitê Gestor Internet do Brasil – CGI.br alega atuar nas atividades de “defesa de direitos sociais, ligados à cultura e à arte” e que nada tem a ver com segurança e muito menos com internet. Anexo 2: www.abusando.info/denuncias/cnpj-nic-br.pdf 

A Resolução nº. 45/2007 do CNJ no Art. 3º Parágrafo 1 diz: "art. 4º da Resolução nº 002/2005 do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.BR" (Anexo 01). Curiosamente a ONG particular NIC.br NUNCA emitiu a resolução 02/2005. E o fato mais agravante que a mesma deveria ter sido editada pelo CGI.br mas que também estaria incorreto porque a publicação foi barrada pelo Diário Oficial da União - D.O.U. , o que a Justiça Federal já tinha constatado no Recurso Criminal Nº 2007.70.95.004446-2/PR (Anexo 03) que conclui: 

- CGI.br não é órgão ou entidade federal e não representa o ministério; 
- CGI.br não representa órgão federais da Administração direta, 
- CGI.br sequer tem personalidade jurídica. 

Em outro processo conclui a juíza da 3ª Vara Cível de Niterói, Lindalva Soares Silva que o registro de domínios não passa de uma mera delegação sem força de lei e que os registros são meramente de "eficácia declarativa, sem efeito em relação a terceiros" (Anexo 04).  

Há ainda um outro grave problema em relação a todos estes vícios de jurídicos que não houve homologação da extensão ".jus.br". Os empresários do CGI.br (Anexo 05, 06, 07) não conseguiram sequer publicar no D.O.U, (Anexo 16). Portanto, o CGI.br não poderia oferecer uma extensão irregular para um Conselho Nacional de Justiça fazer seu uso. O impasse foi criado porque não havia embasamento jurídico para a publicação no D.O.U. e os mesmos não aceitam publicações de “cunho notadamente empresarial com benefício revertido somente para eles”. 

Mas, para tentar legalizar a falsa resolução 02/2005 (Anexo 15) o CGI.br conseguiu publicar no D.O.U. a resolução 01/2006 (Anexo 19) que altera o inexistente 02/2005 publicado em um jornal de baixa circulação onde em seu Art. 13º (Anexo 15) cancela a Resolução 01/98 (Anexo 21) este sim publicado no D.O.U. Senhores, não é um fato pelo menos inacreditável!!! O anexo 13 mostra uma radiografia das resoluções, grande parte inventadas pelo CGI.br, mas todas sem força de lei.
No entanto, somente agora em 2009, o CGI.br reconhece que a resolução 02/2005 é falsa porque informou após três anos deste engodo que a inexistente resolução 02/2005 (Anexo 15) foi trocada por uma Resolução Pública (Anexo 17) escrita pelos empresários do CGI.br e cuja legalidade jurídica equivale à zero.

Segundo a Justiça Federal o CGI.br não foi criado por lei, não é órgão e não representa o governo, (Anexo 20). O problema aconteceu porque diversos juízes estavam norteando as suas conclusões (Anexo 08, 09, 10) baseadas nesta falsa resolução 02/2005 (Anexo 15) o que poderia tornar ineficaz as sentenças judiciais.  

Detalhes veja www.abusando.info
Anexos: www.slideshare.net/grampo_internet_brasil/grampo-na-internet-brasileira</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A ONG NIC.br implementou um grampo &#8220;spam miner&#8221; em todos os e-mails recebidos pela Justiça e que analisa o conteudo do e-mail e bloqueia os que relatam denúncias.</p>
<p>Veja dois exemplos de bloqueio no servidor da Justiça em 17 de fevereiro 2009 as 20:45(Anexo 22) só porque continha referencia ao site &#8220;www.abusando.info&#8221;</p>
<p>: host 10.0.0.82[10.0.0.82] said: 550 5.7.1 Message rejected as spam by Content Filtering. (in reply to end of DATA command)<br />
: host 10.0.0.82[10.0.0.82] said: 550 5.7.1 Message rejected as spam by Content Filtering. (in reply to end of DATA command) </p>
<p>Tudo é feita através Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça Resolução nº 45, de 17/12/2007 (Anexo 01) Art. 6º que diz que “cada órgão do Poder Judiciário deverá prover equipamentos (servidores) &#8230;. conforme normas técnicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br”. Entretanto para a Receita Federal a ONG NIC.br de propriedade de integrantes do Comitê Gestor Internet do Brasil – CGI.br alega atuar nas atividades de “defesa de direitos sociais, ligados à cultura e à arte” e que nada tem a ver com segurança e muito menos com internet. Anexo 2: <a href="http://www.abusando.info/denuncias/cnpj-nic-br.pdf" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/http://www.abusando.info/denuncias/cnpj-nic-br.pdf');" rel="nofollow">http://www.abusando.info/denuncias/cnpj-nic-br.pdf</a> </p>
<p>A Resolução nº. 45/2007 do CNJ no Art. 3º Parágrafo 1 diz: &#8220;art. 4º da Resolução nº 002/2005 do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.BR&#8221; (Anexo 01). Curiosamente a ONG particular NIC.br NUNCA emitiu a resolução 02/2005. E o fato mais agravante que a mesma deveria ter sido editada pelo CGI.br mas que também estaria incorreto porque a publicação foi barrada pelo Diário Oficial da União - D.O.U. , o que a Justiça Federal já tinha constatado no Recurso Criminal Nº 2007.70.95.004446-2/PR (Anexo 03) que conclui: </p>
<p>- CGI.br não é órgão ou entidade federal e não representa o ministério;<br />
- CGI.br não representa órgão federais da Administração direta,<br />
- CGI.br sequer tem personalidade jurídica. </p>
<p>Em outro processo conclui a juíza da 3ª Vara Cível de Niterói, Lindalva Soares Silva que o registro de domínios não passa de uma mera delegação sem força de lei e que os registros são meramente de &#8220;eficácia declarativa, sem efeito em relação a terceiros&#8221; (Anexo 04).  </p>
<p>Há ainda um outro grave problema em relação a todos estes vícios de jurídicos que não houve homologação da extensão &#8220;.jus.br&#8221;. Os empresários do CGI.br (Anexo 05, 06, 07) não conseguiram sequer publicar no D.O.U, (Anexo 16). Portanto, o CGI.br não poderia oferecer uma extensão irregular para um Conselho Nacional de Justiça fazer seu uso. O impasse foi criado porque não havia embasamento jurídico para a publicação no D.O.U. e os mesmos não aceitam publicações de “cunho notadamente empresarial com benefício revertido somente para eles”. </p>
<p>Mas, para tentar legalizar a falsa resolução 02/2005 (Anexo 15) o CGI.br conseguiu publicar no D.O.U. a resolução 01/2006 (Anexo 19) que altera o inexistente 02/2005 publicado em um jornal de baixa circulação onde em seu Art. 13º (Anexo 15) cancela a Resolução 01/98 (Anexo 21) este sim publicado no D.O.U. Senhores, não é um fato pelo menos inacreditável!!! O anexo 13 mostra uma radiografia das resoluções, grande parte inventadas pelo CGI.br, mas todas sem força de lei.<br />
No entanto, somente agora em 2009, o CGI.br reconhece que a resolução 02/2005 é falsa porque informou após três anos deste engodo que a inexistente resolução 02/2005 (Anexo 15) foi trocada por uma Resolução Pública (Anexo 17) escrita pelos empresários do CGI.br e cuja legalidade jurídica equivale à zero.</p>
<p>Segundo a Justiça Federal o CGI.br não foi criado por lei, não é órgão e não representa o governo, (Anexo 20). O problema aconteceu porque diversos juízes estavam norteando as suas conclusões (Anexo 08, 09, 10) baseadas nesta falsa resolução 02/2005 (Anexo 15) o que poderia tornar ineficaz as sentenças judiciais.  </p>
<p>Detalhes veja <a href="http://www.abusando.info" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/http://www.abusando.info');" rel="nofollow">http://www.abusando.info</a><br />
Anexos: <a href="http://www.slideshare.net/grampo_internet_brasil/grampo-na-internet-brasileira" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/http://www.slideshare.net/grampo_internet_brasil/grampo-na-internet-brasileira');" rel="nofollow">http://www.slideshare.net/grampo_internet_brasil/grampo-na-internet-brasileira</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Entrevista - Conselho Nacional de Justiça (parte 2) por Associação Abusando</title>
		<link>http://sitespublicos.org/blog/2009/02/08/entrevista-conselho-nacional-de-justica-parte-2/comment-page-1/#comment-543</link>
		<dc:creator>Associação Abusando</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2009 01:32:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sitespublicos.org/blog/?p=58#comment-543</guid>
		<description>A Internet Brasileira está sendo grampeada!

Descoberto grampo nos sites visitados e e-mails dos Juízes, Parlamentares, Governo e de toda a internet Brasileira. Os principais provedores também estão envolvidos. O assunto é tão grave que foi encaminhado a mais de 13 mil juízes.

E ainda:

- 1,6 milhões de boletos maliciosos.
- Salário dos 56 empregados do Registro.br
- CGI.br aplica golpe no mercado
- Resumo das falcatruas do CGI.br/NIC.br/Fapesp.br.
- mais de 40 mil advogados foram trapaceados pelo CGI.br.
- CGI.br esquece R$ 149 milhões a quatro anos na conta da Fapesp.
- a primeira conexão TCP/IP foi em 1988 e não em 1991
- Demi Gestchko falsifica biografia na Wikipedia
- Cobrança ilegal e arbitrária contra os provedores
- Onde foram parar cerca de R$ 400 milhões? 
- O Brasil não adere a Câmara Arbitral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o que "dificulta muito as disputas por domínios ‘.com.br’"
- Fapesp - 10.000 pesquisadores envolvidos em importação irregular. 

Incrível: CGI.br cria um substituto para o Diário Oficial da União que chamam de Resolução Pública criada e editada por um grupo de empresários que compõe o CGI.br

Declarações do CGI.br (Demi Getschko)

- "O registro de domínios não é regido pelas leis deste país. Nós fazemos o que bem entendemos e se não concordam que registrem seus domínios fora do Brasil. Aqui nós somos a lei. Não necessitamos publicar nada no DOU porque somos uma ONG particular. E por este motivo que a partir de agora vamos trabalhar com mediação. Não queremos depender da nossa justiça"

- Sobre a internet: "o modelo americano é uma burrice" (porque não permite embolsamentos).

- "Neste país, a chance de alguém estar totalmente legal tende a zero, dado o emaranhado de leis que podem ser "sacadas" a critério de quem quiser alegar ilegalidade ou exercer algum poder constritivo ("boa constrictor" = jibóia)" e "especialmente se considerarmos o péssimo nível intelectual e ético de boa parte do senado."

Conheça as técnicas para evitar que seus e-mails ou sites visitados sejam grampeados

Veja tudo isto no site:

W  W  W  .  A  B  U  S  A  N  D  O  .  I  N  F  O</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A Internet Brasileira está sendo grampeada!</p>
<p>Descoberto grampo nos sites visitados e e-mails dos Juízes, Parlamentares, Governo e de toda a internet Brasileira. Os principais provedores também estão envolvidos. O assunto é tão grave que foi encaminhado a mais de 13 mil juízes.</p>
<p>E ainda:</p>
<p>- 1,6 milhões de boletos maliciosos.<br />
- Salário dos 56 empregados do Registro.br<br />
- CGI.br aplica golpe no mercado<br />
- Resumo das falcatruas do CGI.br/NIC.br/Fapesp.br.<br />
- mais de 40 mil advogados foram trapaceados pelo CGI.br.<br />
- CGI.br esquece R$ 149 milhões a quatro anos na conta da Fapesp.<br />
- a primeira conexão TCP/IP foi em 1988 e não em 1991<br />
- Demi Gestchko falsifica biografia na Wikipedia<br />
- Cobrança ilegal e arbitrária contra os provedores<br />
- Onde foram parar cerca de R$ 400 milhões?<br />
- O Brasil não adere a Câmara Arbitral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o que &#8220;dificulta muito as disputas por domínios ‘.com.br’&#8221;<br />
- Fapesp - 10.000 pesquisadores envolvidos em importação irregular. </p>
<p>Incrível: CGI.br cria um substituto para o Diário Oficial da União que chamam de Resolução Pública criada e editada por um grupo de empresários que compõe o CGI.br</p>
<p>Declarações do CGI.br (Demi Getschko)</p>
<p>- &#8220;O registro de domínios não é regido pelas leis deste país. Nós fazemos o que bem entendemos e se não concordam que registrem seus domínios fora do Brasil. Aqui nós somos a lei. Não necessitamos publicar nada no DOU porque somos uma ONG particular. E por este motivo que a partir de agora vamos trabalhar com mediação. Não queremos depender da nossa justiça&#8221;</p>
<p>- Sobre a internet: &#8220;o modelo americano é uma burrice&#8221; (porque não permite embolsamentos).</p>
<p>- &#8220;Neste país, a chance de alguém estar totalmente legal tende a zero, dado o emaranhado de leis que podem ser &#8220;sacadas&#8221; a critério de quem quiser alegar ilegalidade ou exercer algum poder constritivo (&#8221;boa constrictor&#8221; = jibóia)&#8221; e &#8220;especialmente se considerarmos o péssimo nível intelectual e ético de boa parte do senado.&#8221;</p>
<p>Conheça as técnicas para evitar que seus e-mails ou sites visitados sejam grampeados</p>
<p>Veja tudo isto no site:</p>
<p>W  W  W  .  A  B  U  S  A  N  D  O  .  I  N  F  O</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Siglas: inimigas do fácil acesso aos sites públicos por sitespublicos</title>
		<link>http://sitespublicos.org/blog/2009/01/20/siglas-inimigas-do-facil-acesso-aos-sites-publicos/comment-page-1/#comment-4</link>
		<dc:creator>sitespublicos</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jan 2009 16:14:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sitespublicos.wordpress.com/?p=54#comment-4</guid>
		<description>Olá Ilan, obrigado pelo comentário.

Você tem razão quando coloca que muitos sites públicos são encontrados através de ferramentas de busca. Entretanto, analiso do ponto de vista que se um site é de uma instituição pública, ele é público, "pertence" ao cidadão comum e deve ser encontrado das mais diversas formas (sites de busca, banners, endereços mais fáceis, etc) e das formas mais simples possíveis.

No próximo post pretendo apontar alguns bons exemplos de solucionamento deste problema dos acrônimos, ok ?
Mas novamente agradeço sua interação, pois este é um tema que merece discussão, e se possível, regulamentação.

Abraços, Thiago Ávila.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Ilan, obrigado pelo comentário.</p>
<p>Você tem razão quando coloca que muitos sites públicos são encontrados através de ferramentas de busca. Entretanto, analiso do ponto de vista que se um site é de uma instituição pública, ele é público, &#8220;pertence&#8221; ao cidadão comum e deve ser encontrado das mais diversas formas (sites de busca, banners, endereços mais fáceis, etc) e das formas mais simples possíveis.</p>
<p>No próximo post pretendo apontar alguns bons exemplos de solucionamento deste problema dos acrônimos, ok ?<br />
Mas novamente agradeço sua interação, pois este é um tema que merece discussão, e se possível, regulamentação.</p>
<p>Abraços, Thiago Ávila.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Siglas: inimigas do fácil acesso aos sites públicos por Ilan Chamovitz</title>
		<link>http://sitespublicos.org/blog/2009/01/20/siglas-inimigas-do-facil-acesso-aos-sites-publicos/comment-page-1/#comment-5</link>
		<dc:creator>Ilan Chamovitz</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jan 2009 13:46:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sitespublicos.wordpress.com/?p=54#comment-5</guid>
		<description>Realmente, o ideal seria que em cada página, ou na página principal houvesse um link para um glossário ou algo semelhante. Ou então, que se colocasse no início da página o significado da sigla ou acrônimo.

Enquanto não formalizamos a melhor solução para propor mudanças à comunidade (creio que ainda não foi formalizado), vale dizer que quem acessa os sites, muito provavelmente conhece ferramentas de pesquisa, como o Google e que assim, sem a usabilidade esperada e desejada, acaba descobrindo as siglas.

A Secom ( o que significa? ver em http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/Subsecretaria/ ou no Google) é responsável pela comunicação do Governo Federal, coordenando um sistema que interliga as assessorias dos Ministérios, das empresas públicas e das demais entidades do Poder Executivo Federal. Garante, assim, a disseminação de informações de interesse público, como direitos e serviços, e, também, projetos e políticas de governo. Para isso, pode convocar redes obrigatórias de rádio e televisão.

Atua para que as ações de comunicação obedeçam a critérios de sobriedade e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens aos públicos. Também observa o respeito à diversidade étnica nacional e à regionalização no material de divulgação, avaliando os resultados.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Realmente, o ideal seria que em cada página, ou na página principal houvesse um link para um glossário ou algo semelhante. Ou então, que se colocasse no início da página o significado da sigla ou acrônimo.</p>
<p>Enquanto não formalizamos a melhor solução para propor mudanças à comunidade (creio que ainda não foi formalizado), vale dizer que quem acessa os sites, muito provavelmente conhece ferramentas de pesquisa, como o Google e que assim, sem a usabilidade esperada e desejada, acaba descobrindo as siglas.</p>
<p>A Secom ( o que significa? ver em <a href="http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/Subsecretaria/" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/Subsecretaria/');" rel="nofollow">http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/Subsecretaria/</a> ou no Google) é responsável pela comunicação do Governo Federal, coordenando um sistema que interliga as assessorias dos Ministérios, das empresas públicas e das demais entidades do Poder Executivo Federal. Garante, assim, a disseminação de informações de interesse público, como direitos e serviços, e, também, projetos e políticas de governo. Para isso, pode convocar redes obrigatórias de rádio e televisão.</p>
<p>Atua para que as ações de comunicação obedeçam a critérios de sobriedade e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens aos públicos. Também observa o respeito à diversidade étnica nacional e à regionalização no material de divulgação, avaliando os resultados.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Alguns links de Portais Governamentais por Ricardo Saldanha</title>
		<link>http://sitespublicos.org/blog/2009/01/04/alguns-links-de-portais-governamentais/comment-page-1/#comment-3</link>
		<dc:creator>Ricardo Saldanha</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jan 2009 00:23:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sitespublicos.wordpress.com/?p=15#comment-3</guid>
		<description>Thiago,

Parabéns pela iniciativa - o governo, que atua com muita prestação de serviço, tem tudo para se beneficiar enormemente das ofertas de valor de um portal, fazendo do e-gov um elemento importante e estratégico.

Tanto assim que teremos, na segunda edição do Prêmio Intranet Portal, agora em 2009, premiações específicas para intrantes e portais corporativos de governo.

Conto contigo - e conte conosco também. Persista com o blog, ele tem tudo para se tornar uma referência em pouco tempo.

[]s,
Saldanha</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Thiago,</p>
<p>Parabéns pela iniciativa - o governo, que atua com muita prestação de serviço, tem tudo para se beneficiar enormemente das ofertas de valor de um portal, fazendo do e-gov um elemento importante e estratégico.</p>
<p>Tanto assim que teremos, na segunda edição do Prêmio Intranet Portal, agora em 2009, premiações específicas para intrantes e portais corporativos de governo.</p>
<p>Conto contigo - e conte conosco também. Persista com o blog, ele tem tudo para se tornar uma referência em pouco tempo.</p>
<p>[]s,<br />
Saldanha</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Bem vindos por Lícia Viana</title>
		<link>http://sitespublicos.org/blog/2008/12/16/bem-vindos/comment-page-1/#comment-2</link>
		<dc:creator>Lícia Viana</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jan 2009 00:04:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sitespublicos.wordpress.com/?p=8#comment-2</guid>
		<description>Querido  Thiago,

Blog é "a" ferramenta de comunicação do século, parabéns e nos encontramos aqui.
Abraço</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Querido  Thiago,</p>
<p>Blog é &#8220;a&#8221; ferramenta de comunicação do século, parabéns e nos encontramos aqui.<br />
Abraço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
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